DECRETO LEGISLATIVO Nº 93/88 DE 04 DE OUTUBRO DE 1.988.
Dispõe sobre subsidio e verba de representação do Prefeito Municipal e verba de representação do Vice-Prefeito Municipal.
A Câmara Municipal de Batatais decreta e eu, ANTONIO CARLOS BAVIEIRA, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do artigo 13, item IV, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios) o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º O subsidio do prefeito Municipal fica fixado, a partir de 01 de janeiro de 1.989, em Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) mensais, ficando automaticamente majorado até o final da Legislatura, em percentual idêntico ao que vier estabelecido para o funcionalismo publico municipal, após a data de 01 de janeiro de 1.989.
Parágrafo único. Na hipótese de reformulação no enquadramento funcional, prevalecerá o percentual de reajuste atribuído à amais elevada categoria funcional.
Art. 2º A verba de representação do Prefeito Municipal será equivalente a 15 (quinze) salários mínimos.
Art. 3º A verba de representação do Vice-Prefeito fica fixada em importância equivalente à metade da atribuída ao Prefeito Municipal.
Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de recursos Orçamentários próprios, suplementados se necessário.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
CÂMARA MUNIIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE OUTUBRO DE 1.987.
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ANTONIO CARLOS BAVIEIRA
PRESIDENTE
Registrados e publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR DA SECRETARIA
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.